FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
230001.0812200322.281 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
922 |
13110000010 |
242.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da emenda parlamentar nº 201938580006 de autoria da Deputada Norma Ayub, cujo objeto é aquisição de um micro-ônibus para a Proteção Social Especial , recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.