LEI Nº 6.716, DE 29 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

230001.0812200322.281 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

922

13110000010

242.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da emenda parlamentar nº 201938580006 de autoria da Deputada Norma Ayub, cujo objeto é aquisição de um micro-ônibus para a Proteção Social Especial , recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.