FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 9º, da Lei nº 6.210, de 31 de julho de 2015 que “Institui a Política Colatinense de Desenvolvimento e Fomento à Economia Solidária – PCDFES e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O CCDES será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu suplente;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e seu suplente;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e seu suplente;
IV – Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda e seu suplente;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e seu suplente;
VI – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e seu suplente;
VII – Seis (06) representantes do movimento da economia solidária integrantes do Fórum Municipal Colatinense de Economia Solidária e seus suplentes.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.210, de 31 de julho de 2015.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de agosto de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.