LEI Nº 6.718, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPUT DO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 6.210, DE 31 DE JULHO DE 2015 QUE “INSTITUI A POLÍTICA COLATINENSE DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA – PCDFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 9º, da Lei nº 6.210, de 31 de julho de 2015 que “Institui a Política Colatinense de Desenvolvimento e Fomento à Economia Solidária – PCDFES e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º O CCDES será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo:

 

I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu suplente;

 

II – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e seu suplente;

 

III – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e seu suplente;

 

IV – Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda e seu suplente;

 

V – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e seu suplente;

 

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e seu suplente;

 

VII – Seis (06) representantes do movimento da economia solidária integrantes do Fórum Municipal Colatinense de Economia Solidária e seus suplentes.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.210, de 31 de julho de 2015.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de agosto de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de agosto de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.