A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 6.703, de 02 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................................................
Parágrafo único. O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido em mais 20 (vinte) cargos, na forma do Anexo que integra esta Lei”.
Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.