LEI Nº 6.703, DE 02 DE JULHO DE 2020 

          

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 6.699, de 18 de junho de 2020, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo em caráter emergencial em virtude da pandemia de COVID-19”:

          

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 6.699, de 18 de junho de 2020, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo em caráter emergencial em virtude da pandemia de COVID-19”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º ...........................................................................................

 

Parágrafo Único. O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido na forma do Anexo que integra esta Lei”.

 

Parágrafo único. O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido em mais 20 (vinte) cargos, na forma do Anexo que integra esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6720/2020)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.703/2020

 

CARGO

CUIDADOR DE ABRIGO

VAGAS

04 + CADASTRO DE RESERVAS

SALÁRIO BASE

R$ 1.056,75

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido

CARGA HORÁRIA SEMANAL

12 x 36 horas

ATRIBUIÇÕES

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua;

Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas);

 Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e organização do ambiente dentre outros;

Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.