FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.748.760,54 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil setecentos e sessenta reis e cinquenta e quatro centavos) em favor do Município de Colatina, abrangendo o Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Lei Complementar 173/2020, a qual dispõe, no inciso I do artigo 5º, sobre a transferência de recurso a ser aplicado em ações de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, tornando-se necessária a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 5º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.