FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.018.344,63 (um milhão, dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José, que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 1.018.344,63 |
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.163 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 1.018.344,63 |
Art. 3º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.834,51 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e um centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 104.834,51 |
Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.154 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 104.834,51 |
Art. 5º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.220,50 (cento e cinqüenta mil, duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 150.220,50 |
Art. 6° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.154 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 150.220,50 |
Art. 7º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.882,47 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 18.882,47 |
Art. 8° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200362.165 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 18.882,47 |
Art. 9º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.557,18 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 36.557,18 |
Art. 10 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200362.165 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 36.557,18 |
Art. 11 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.556,98 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e noventa e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 49.556,98 |
Art. 12 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.155 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 49.556,98 |
Art. 13 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.858,20 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 5.858,20 |
Art. 14 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.155 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 5.858,20 |
Art. 15 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.355,68 (quarenta mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 40.355,68 |
Art. 16 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.163 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
FONTE DE RECURSO |
1.214.0000.003 |
VALOR |
R$ 40.355,68 |
Art. 17 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 923.763,19 (novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 923.763,19 |
Art. 18 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130001.1012200352.137 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 923.763,19 |
Art. 19 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.780,89 (quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 47.780,89 |
Art. 20 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130001.1012200352.137 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 47.780,89 |
Art. 21 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.652.549,80 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 1.652.549,80 |
Art. 22 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130002.1030100372.150 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 1.652.549,80 |
Art. 23 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 52.000,00 |
Art. 24 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.163 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 52.000,00 |
Art. 25 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.625.220,88 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 1.625.220,88 |
Art. 26 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.163 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 1.625.220,88 |
Art. 27 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 294.170,94 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 294.170,94 |
Art. 28 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130004.1030400362.171 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 294.170,94 |
Art. 29 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 984.856,43 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:
FUNCIONAL PROG. |
130003.1030200382.167 |
ELEMENTO DESPESA |
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 984.856,43 |
Art. 30 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
FUNCIONAL PROG. |
130004.1030500362.239 |
ELEMENTO DESPESA |
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1.211.0000.000 |
VALOR |
R$ 984.856,43 |
Art. 31 A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.