LEI Nº 6.722, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.018.344,63 (um milhão, dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José, que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 1.018.344,63

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 1.018.344,63

 

Art. 3º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.834,51 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e um centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 104.834,51

 

Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.154

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 104.834,51

 

Art. 5º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.220,50 (cento e cinqüenta mil, duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 150.220,50

 

Art. 6° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.154

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 150.220,50

 

Art. 7º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.882,47 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 18.882,47

 

Art. 8° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200362.165

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 18.882,47

 

Art. 9º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.557,18 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 36.557,18

 

Art. 10 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200362.165

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 36.557,18

 

Art. 11 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.556,98 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e noventa e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 49.556,98

 

Art. 12 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.155

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 49.556,98

 

Art. 13 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.858,20 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 5.858,20

 

Art. 14 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.155

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 5.858,20

 

Art. 15 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.355,68 (quarenta mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

 R$ 40.355,68

 

Art. 16 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FONTE DE RECURSO

 1.214.0000.003

VALOR

R$ 40.355,68

 

Art. 17 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 923.763,19 (novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 923.763,19

 

Art. 18 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130001.1012200352.137

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 923.763,19

 

Art. 19 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.780,89 (quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 47.780,89

 

Art. 20 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130001.1012200352.137

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 47.780,89

 

Art. 21 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.652.549,80 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 1.652.549,80

 

Art. 22 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130002.1030100372.150

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 1.652.549,80

 

Art. 23 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 52.000,00

 

Art. 24 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 52.000,00

 

Art. 25 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.625.220,88 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 1.625.220,88

 

Art. 26 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 1.625.220,88

 

Art. 27 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 294.170,94 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 294.170,94

 

Art. 28 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130004.1030400362.171

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 294.170,94

 

Art. 29 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 984.856,43 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

 

FUNCIONAL PROG.

130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA

 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 984.856,43

 

Art. 30 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

FUNCIONAL PROG.

130004.1030500362.239

ELEMENTO DESPESA

 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

 1.211.0000.000

VALOR

 R$ 984.856,43

 

Art. 31 A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.