LEI Nº 6.737, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e

 

CONSIDERANDO que o recurso a que se refere o artigo 3º bem como a atividade orçamentária sugerida pela Secretaria Municipal de Educação, não foram previstos no orçamento vigente e de acordo com a previsão do artigo 43 da Lei 4.320/64, a alternativa para utilização dos recursos é a abertura de crédito adicional especial, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no PPA (Plano Plurianual 2018/2021 (Lei 6.456 de 23 de novembro de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Lei 6713 de 15 de julho de 2020) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Lei 6619 de 07 de agosto de 2019), a ação orçamentária abaixo:

 

Órgão

100

Secretaria Municipal da Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

368

Educação Básica

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.291 – Fortalecimento da Educação Pública Municipal

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) na forma a seguir descrita:

 

Órgão

100

Secretaria Municipal da Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

368

Educação Básica

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.291 – Fortalecimento da Educação Pública Municipal

Detalhamento da Despesa

3.3.900000

Aplicações Diretas

4.4.90000

Aplicações Diretas

 

Art. 3º para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do “programa Agenda Integrada”, resultante do acordo entre Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado do Espírito Santo e Fundação Renova, homologando através do processo 102785-31.2020.4.01.3800 – 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

 

Art. 4º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.