FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e
CONSIDERANDO que o recurso a que se refere o artigo 3º bem como a atividade orçamentária sugerida pela Secretaria Municipal de Educação, não foram previstos no orçamento vigente e de acordo com a previsão do artigo 43 da Lei 4.320/64, a alternativa para utilização dos recursos é a abertura de crédito adicional especial, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no PPA (Plano Plurianual 2018/2021 (Lei 6.456 de 23 de novembro de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Lei 6713 de 15 de julho de 2020) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Lei 6619 de 07 de agosto de 2019), a ação orçamentária abaixo:
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal da Educação |
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
Função |
12 |
Educação |
Sub-função |
368 |
Educação Básica |
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
Atividade |
2.291 – Fortalecimento da Educação Pública Municipal |
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) na forma a seguir descrita:
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal da Educação |
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
Função |
12 |
Educação |
Sub-função |
368 |
Educação Básica |
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
Atividade |
2.291 – Fortalecimento da Educação Pública Municipal |
|
Detalhamento da Despesa |
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3.3.900000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90000 |
Aplicações Diretas |
Art. 3º para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do “programa Agenda Integrada”, resultante do acordo entre Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado do Espírito Santo e Fundação Renova, homologando através do processo 102785-31.2020.4.01.3800 – 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.
Art. 4º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.