FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o recurso a que se refere o artigo 2º não foi no orçamento vigente ensejando a abertura de crédito adicional suplementar, Aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$377.604,00 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e quatro reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias:
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Portaria nº 2.516 de 21/09/2020, a qual dispõe sobre transferência de recursos financeiros de custeio para aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
Art. 3º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através do decreto.
Art. 4º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.