FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.677.813,84 (Hum milhão, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200382.167–Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
104 |
1.213.0000.002 |
1.677.813,84 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do convênio 88/2018, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.