LEI Nº 6.752, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

 

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público do Sistema Único de Assistência Social de Colatina.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Colatina.

 

§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar n° 035/2005 que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina”, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

 

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante necessidade de continuidade da prestação de serviços em virtude da demanda de substituição de servidores e a impossibilidade de realização de concurso público na forma da Lei Complementar 173/2020.

 

Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

 

Art. 4° Para fins de seleção e classificação dos candidatos, será composta uma Comissão de Processo Seletivo.

 

Art. 5° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constarão no Edital do Processo Seletivo.

 

Parágrafo Único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 6° A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 7° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 8° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

 

Art. 9° Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 6.752/2020

 

Fica criado o cargo de COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL com vencimento mensal de R$ 2.066,53 (dois mil, sessenta e seis reais e cinqüenta e três centavos) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Quantidade de Vagas criadas

10

Vencimentos

R$ 2.066,53 + Ticket Alimentação

Carga horaria

40 horas semanais

Requisitos

Comprovação de conclusão de nível superior, conforme Resolução CNAS 17/2011

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

· Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

· Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

· Noções sobre direitos humanos e sociais;

· Coordenar o funcionamento do serviço;

· Manter articulação/parceria sistemática com instituições, programa, projetos e serviços governamentais e não governamentais;

· coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos;

·Garantir que as ações implementadas no serviço sejam pautadas nas diretrizes do SUAS;

· Garantir o planejamento, registro, execução, monitoramento, avaliação do serviço;

· Participar de comissões, fóruns, comitê, conferência, conselhos e eventos relacionados à demanda, participar das reuniões de equipe;

· Promover mediação de conflitos;

· Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

· Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

· Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

· Prestar informações/orientações;

· Disponibilidade para participar de capacitações.

 

 

Fica criado o cargo de COZINHEIRO com o vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil,  quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

COZINHEIRO

Quantidade de Vagas criadas

10

Vencimentos

R$ 1.047,90 + Ticket Alimentação

Carga horaria

12x36

Requisitos

Comprovação de conclusão do ensino fundamental e comprovação de atuação na área

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

· Noções sobre direitos humanos e sociais;

· Bom relacionamento com crianças, adolescentes, mulheres e idosos;

· Habilidade para trabalhar em equipe;

· Habilidade para se relacionar com as famílias e indivíduos;

· Preparar as refeições zelando pela higiene e qualidade dos alimentos;

· Servir lanches e refeições;

· Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;

·Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

· Participar de programa de treinamento, quando convocado;

· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

· Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

· Atuar de forma dinâmica e responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;

· Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

· Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

· Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho

 

 

Fica criado o cargo de OFICINEIRO - ARTES E ARTESANATO com vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

OFICINEIRO(A) - ARTES E ARTESANATO

Quantidade de Vagas criadas

02

Vencimentos

R$ 1.047,90 + Ticket Alimentação

Carga horária

40h

Requisitos

Comprovação de conclusão do ensino médio e curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

· Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

· Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

· Noções sobre direitos humanos e sociais;

· Ter habilidade com técnicas diversas de artesanato como: (Biscuit, Decopagem, bijuterias, pintura em tele e tecido);

·Sensibilidade para questões sociais;

·Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·Habilidade para trabalhar em equipe;

·Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

·Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e auto estima do usuário;

·Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas (quando deliberado pela equipe) nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios, preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

· Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

· Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício

 

 

Fica criado o cargo de OFICINEIRO (A) - ESPORTE, com vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

OFICINEIRO (A) - ESPORTE

Quantidade de Vagas criadas

02

Vencimentos

R$ 1.047,90 + Ticket Alimentação

Carga horária

40h

Requisitos

Comprovação de conclusão do ensino médio, atuação na área do esporte e curso/formação especifica com atividades esportivas

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social, noções sobre direitos humanos e sociais;

·Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·Habilidade para desenvolver atividade esportiva;

·Participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência e oficinas sócio educativas, planejando e ministrando oficinas de atividades diversas (lúdicas, recreativas, esportivas, lazer e cultural) estimulando a criatividade e a auto- estima do usuário;

· Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

· Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social,

· Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

· Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

Fica criado o cargo de OFICINEIRO (A) - MÚSICA com vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil, quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

OFICINEIRO (A) - MÚSICA

Quantidade de Vagas criadas

02

Vencimentos

R$ 1.047,90 + Ticket Alimentação

Carga horária

40h

Requisitos

Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

·Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·Noções sobre direitos humanos e sociais;

·Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

· Habilidade para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;

· Habilidade para desenvolver atividades com instrumentos variados;

· Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

· Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

·Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas sócio educativa;

·Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

· Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

· Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

· Acompanhar e registrar a frequência dos usuários;

·Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

 

Fica criado o cargo de OFICINEIRO (A) - KARATÊ com vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil, quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

OFICINEIRO (A) - KARATÊ

Quantidade de Vagas criadas

02

Vencimentos

R$ 1.047,90 + Ticket Alimentação

Carga horária

40h

Requisitos

Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

· Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

· Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

· Noções sobre direitos humanos e sociais;

· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

· Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

· Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino vespertino e noturno;

· Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

· Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas sócio educativa; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

·Ministrar prática de conjunto.

 

 

Fica criado o cargo de OFICINEIRO (A) - CAPOEIRA com vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil, quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

OFICINEIRO (A) - KARATÊ

Quantidade de Vagas criadas

02

Vencimentos

R$ 1.047,90 + Ticket Alimentação

Carga horária

40h

Requisitos

Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

·Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

·Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias(crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

· Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

· Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

· Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas sócio educativa; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

· Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

· Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

· Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

· Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

· Ministrar prática de conjunto.

 

Fica criado o cargo de OFICINEIRO (A) - RECREAÇÃO com  vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil, quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

OFICINEIRO (A) - RECREAÇÃO

Quantidade de Vagas criadas

02

Vencimentos

R$ 1.047,90 + Ticket Alimentação

Carga horaria

40h

Requisitos

Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

· Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·Noções sobre direitos humanos e sociais;

·Habilidade para desenvolver atividades recreativas para crianças e adolescentes;

·Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

· Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

· Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.