Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público e enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.
§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colatina.
§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda de atendimento devido a pandemia Covid-19.
Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Enfermagem para atuação temporária na Secretaria Municipal de Saúde de Colatina em virtude do aumento da demanda de serviços e afastamentos de servidores por causa da pandemia.
Art. 4° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constam no Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019 e no Anexo Único desta lei.
Parágrafo Único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.
Art. 5° A extinção do contrato não confere direito à indenização.
Art. 6° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 7° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.
Art. 8° Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeito Municipal de Colatina.
Fica criado o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO com vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo:
Cargo |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Quantidade de Vagas criadas |
43 |
Vencimentos |
R$ 1.047,90 |
Carga horaria |
40 horas semanais |
Requisitos |
Ensino médio completo |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Recepcionar e prestar serviços de apoio aos usuários, pacientes e demais membros da equipe; prestar atendimento telefônico e/ou meio eletrônico e fornecer informações necessárias; agendar consultas; realizar o acolhimento do paciente averiguando suas necessidades e encaminhá-los ao profissional para atendimento; organizar os prontuários e garantir sua guarda adequada; manter em ordem e segurança os materiais e equipamentos sob sua guarda; alimentar os sistemas de informação utilizados pelo município respeitando os prazos e normativas vigentes; realizar e atualizar cadastros dos usuários nos sistemas de informação utilizados pelo município; operar os sistemas de regulação de consultas e exames conforme orientação do setor de regulação e demanda da Unidade de Saúde; realizar as rotinas administrativas conforme orientação da chefia imediata e realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Fica criado o cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO com vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil, quarenta e sete reais e noventa centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo:
Cargo |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
Quantidade de Vagas criadas |
20 |
Vencimentos |
R$ 1.047,90 |
Carga horaria |
40 horas semanais |
Requisitos |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio em Auxiliar de Saúde Bucal, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe (como Auxiliar de Saúde Bucal). |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e realizar as atribuições comuns a todos os profissionais da AB conforme Nota Técnica nº 1. |
Fica criado o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM com vencimento mensal de R$ 1.200,20 (hum mil, duzentos reais e vinte centavos), e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo:
Cargo |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Quantidade de Vagas criadas |
40 |
Vencimentos |
R$ 1.200,20 |
Carga horaria |
40 horas semanais |
Requisitos |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio em Técnico de enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe (como técnico de enfermagem). |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; Realizar as atribuições comuns a todos os profissionais da AB conforme Nota Técnica nº 1. |