LEI Nº 6.759, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 539.510,00 (Quinhentos e trinta e nove mil quinhentos e dez reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos das portarias 2358 de 02/09/2020, 2405 de 16/09/2020 e 2222 de 25/08/2020, as quais estabelecem a transferência de recursos financeiros de custeio para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia da COVID-19.

 

Art. 3º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.