Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 539.510,00 (Quinhentos e trinta e nove mil quinhentos e dez reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos das portarias 2358 de 02/09/2020, 2405 de 16/09/2020 e 2222 de 25/08/2020, as quais estabelecem a transferência de recursos financeiros de custeio para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia da COVID-19.
Art. 3º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.