LEI Nº 6.761, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre os parâmetros de dimensionamento do sistema de captação, armazenamento e destinação de águas pluviais, estabelecidos pelo parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 5.273, de 12 de março de 2017 - Plano Diretor Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:     

 

Art. 1° A exigência da taxa de permeabilidade prevista no inciso V do artigo 145 do Plano Diretor Municipal, poderá ser substituída por sistema de captação, armazenamento e disposição de águas pluviais, que será analisado pela Municipalidade no momento da aprovação do projeto arquitetônico, com base nos parâmetros descritos nos artigos 2º e 3º desta Lei.

 

Art. 2° Deverá ser instalado um sistema que conduza a um reservatório, a água proveniente de coberturas e pavimentações descobertas.

 

Art. 3° O reservatório deverá ser dimensionado de acordo com a fórmula:

 

V=0,20 x Ai x IP x t, onde:

V= Volume do reservatório em ;

Ai= Área total impermeabilizada;

IP= Índice pluviométrico, igual a 0,04m/horas;

T= Tempo de duração da chuva, igual a uma hora.

 

Art. 4° O volume excedente da água captada deverá ser despejado no sistema público de águas pluviais.

 

Art. 5° O reservatório deverá constar na planta baixa do pavimento em que se situa ou em planta baixa específica.

 

Parágrafo Único. Deverão ser informadas as dimensões e o afastamento do reservatório em relação às divisas, pilares, paredes e similares.

 

Art. 6° O reservatório não poderá interferir no sistema estrutural da fundação, das obras de contenção e dos muros de divisas, sendo de responsabilidade dos profissionais que assinam o projeto e a responsabilidade técnica de execução.

 

Parágrafo Único. É obrigatória a descrição do serviço e da respectiva execução na ART ou RRT.

 

Art. 7° A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.