LEI Nº 6.765, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre inclusão do programa/atividade no PPA - Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, bem como a abertura de crédito adicional especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual 2018/2021 (Lei nº 6.456, de 23 de novembro de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei nº 6.713, de 15 de julho de 2020) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Lei nº 6.619, de 07 de agosto de 2019), a ação orçamentária abaixo:

 

Órgão

130

Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.292 - Serviços de Urgência - SAMU 192

Elemento de despesa:

33.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                                                                                                                                                                     

Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 477.811,16 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e onze reais e dezesseis centavos) na forma a seguir descrita:

 

Órgão

130

Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.292 - Serviços de Urgência - SAMU 192

Elemento de despesa:

33.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação proveniente do aporte financeiro a ser efetuado pelo Governo Estadual no valor de R$ 286.686,70 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta centavos) - FR 12130000011, e da anulação da dotação abaixo discriminada:

 

Funcional Programática

130002.1030100372.149

Elemento de despesa

3.3.90.34 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de terceirização

Fonte de recurso

1.211.0000.000

Valor

R$ 191.124,46

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.