Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.138.096,50 (Hum milhão, cento e trinta e oito mil noventa e seis reais e cinqüenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para suprir a dotação a seguir descrita, cuja destinação será aquisição de testes para detecção de COVID-19.
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa Ficha 192 |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo |
12142100004 |
1.138.096,50 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa Ficha 194 |
Fonte Recurso |
Valor |
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4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente |
12142100004 |
1.138.096,50 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.