LEI Nº 6.770, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre alteração dos artigos 5º e 12º, da Lei nº 6.744, de 05 de novembro de 2020.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 5º e 12º, da Lei nº 6.744, de 05 de novembro de 2020, que “dispõe sobre a regularização de sepulturas ou jazigos abandonados e da concessão de titularidade perpétua nos cemitérios São Vicente de Paula, São Francisco de Assis, Jardim da Paz e Itapina no Município de Colatina e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° Aqueles que possuírem familiares sepultados nas situações descritas nos Artigos 3° e 4° devem procurar a Coordenadoria de Gestão do Cemitério (São Vicente de Paula) localizada na Rua Luís Scortegna, São Vicente, neste Município, no horário de 07:00 à 16:00, telefone 3177-7405, para fins de identificação e regularização, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado pro ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a contar da data de publicação desta lei”.

 

“Art. 12º Os detentores das áreas de concessão perpétua deverão reformar os jazigos que se encontram em estado de abandono, de acordo com a determinação da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a data de identificação ou regularização junto a Coordenadoria de Gestão de Cemitério”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.744, de 05 de novembro de 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.