FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.769, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.