LEI Nº 6.772, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O CUMPRIMENTO DA PORTARIA Nº 548/2015 DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 048/2018 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TCE/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público e as exigências das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente na Secretaria Municipal de Administração do Município de Colatina, Coordenadoria de Controle de bens móveis e imóveis;

 

§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina.

 

Art. 2° A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas de engenheiro civil e arquiteto com especialização técnica em avaliação de bens imóveis, de infraestrutura, entre outros, para atuação temporária na Secretaria Municipal de Administração de Colatina, Coordenadoria de Controle de bens móveis e imóveis, em virtude do edital do concurso público municipal SEMURH nº 002/2017 não dispor de profissionais da área de engenharia civil e arquitetura com especialização técnica para tal finalidade.

 

Art. 3° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constam no anexo único.

 

Parágrafo Único. A efetivação da renovação/prorrogação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 4° A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 5° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 6° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Estatutário com designação Temporária.

 

Art. 7° Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.772/2021

 

Fica criado o cargo de ENGENHEIRO CIVIL - AVALIADOR, com vencimento mensal de R$ 5.821,20 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Administração de Colatina, Coordenadoria de Controle de Bens Móveis e Imóveis, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

ENGENHEIRO CIVIL - AVALIADOR

Quantidade de Vagas criadas

01

Vencimentos

R$ 5.821,20 + Vale Alimentação

Carga horaria

30 horas semanais

Requisitos mínimos/ Habilitação Técnica

Graduação em Engenharia Civil + Pós Graduação em engenharia de avaliações.

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Elaboração de todos os documentos necessários a regularização das áreas públicas do Município de Colatina para fins de registro junto ao Cartório de Registros de Primeiro Ofício, avaliação de todos os bens e elaboração do respectivo Laudo de Avaliação completo com base na ABNT NBR 14653 e suas partes de interesse do município, emissão das Anotações de Responsabilidades Técnicas (elaboração de desenhos arquitetônicos conforme legislação vigente; elaboração de medições, levantamentos planimétricos cadastrais, elaboração de projetos correlatos, entre outras atividades, serviços e documentos necessários ao atendimento das normas do MCASP e do TCE-ES.

 

Fica criado o cargo de ARQUITETO - AVALIADOR, com vencimento mensal de R$ 5.821,20 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Controle de Bens Móveis e Imóveis, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

ARQUITETO - AVALIADOR

Quantidade de Vagas criadas

01

Vencimentos

R$ 5.821,20 + Vale Alimentação

Carga horaria

30 horas semanais

Requisitos mínimos/ Habilitação Técnica

Graduação em Arquitetura + Pós Graduação em engenharia de avaliações.

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Elaboração de todos os documentos necessários a regularização das áreas públicas do Município de Colatina para fins de registro junto ao Cartório de Registros de Primeiro Ofício, avaliação de todos os bens e elaboração do respectivo Laudo de Avaliação completo com base na ABNT NBR 14653 e suas partes de interesse do município, emissão das Anotações de Responsabilidades Técnicas (elaboração de desenhos arquitetônicos conforme legislação vigente; elaboração de medições, levantamentos planimétricos cadastrais, elaboração de projetos correlatos, entre outras atividades, serviços e documentos necessários ao atendimento das normas do MCASP e do TCE-ES.