LEI Nº 6.773, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente na Secretaria Municipal de Obras do Município de Colatina;

        

§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

        

§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina.

 

Art. 2° A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas de engenheiro civil e arquiteto para atuação temporária na Secretaria Municipal de Obras de Colatina, em virtude da nota técnica encaminhada pela Procuradoria Municipal, Dra. Marta Saviatto, onde se refere ao acórdão proferido na apelação, nos autos do processo n° 0011618-47.2013.8.08.0014, que trata de uma Ação Civil Pública em face do Município de Colatina, no qual visa à “condenação do Município de Colatina na obrigação de fazer, para que, no prazo improrrogável de 01 (um) ano, promova o atendimento de todas as crianças de zero a seis anos de idade em creche e pré-escola”, e ainda as Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público Estadual para reforma de escolas, as quais ainda faltam em alguma parte da reforma e outras a reforma total.

 

Art. 3° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constam no anexo único.

 

Parágrafo Único. A efetivação da renovação/prorrogação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 4° A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 5° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 6° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Estatutário com designação Temporária.

 

Art. 7° Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.773/2021

 

Fica criado o cargo temporário de ENGENHEIRO CIVIL, com o vencimento mensal de R$ 5.821,20 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Colatina, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

ENGENHEIRO CIVIL

Quantidade de Vagas criadas

02

Vencimentos

R$ 5.821,20 + Vale Alimentação

Carga horaria

30 horas semanais

Requisitos mínimos/ Habilitação Técnica

Graduação em Engenharia Civil

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a execução dos projetos e serviços executados pelo Município de Colatina; Gerenciar, supervisionar e fiscalizar contratos; Executar e/ou participar de levantamentos, da elaboração de termos de referência, projetos, especificações técnicas e estudos de viabilidade

técnica; Analisar e emitir relatórios e pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da sua área de atuação; Elaborar e/ou analisar projetos básico e/ou executivo; Elaborar especificações técnicas de obras, materiais e serviços e respectivas planilhas de quantidades; Analisar e

compatibilizar os diversos projetos; Executar, analisar e revisar cálculos; Realizar vistorias técnicas em edifícios públicos; Realizar estudos técnicos pertinentes à área de atuação; Elaborar orçamento de obras e serviços de engenharia, compreendendo as etapas de levantamento, cadastramento, elaboração de composições de custos e cotação de preços de insumos no mercado, com o fim de

estabelecer parâmetros de preços para licitação e contratação do objeto proposto pela administração pública; Elaborar elementos técnicos de licitações tais como: cronograma, termo de referência, dentre outros; Realizar estudos técnicos pertinentes à área de atuação; Outras atividades correlatas.

 

Fica criado o cargo Temporário de ARQUITETO, com o vencimento mensal de R$ 5.821,20 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Colatina, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

ARQUITETO

Quantidade de Vagas criadas

01

Vencimentos

R$ 5.821,20 + Vale Alimentação

Carga horaria

30 horas semanais

Requisitos mínimos/ Habilitação Técnica

Graduação em Arquitetura

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a execução dos projetos e serviços executados pelo Município de Colatina; Gerenciar, supervisionar e fiscalizar contratos; Executar e/ou participar de levantamentos, da elaboração de termos de referência, projetos, especificações técnicas e estudos de viabilidade técnica; Analisar e emitir relatórios e pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da sua área de atuação; Elaborar e/ou analisar projetos básico e/ou executivo; Elaborar especificações técnicas de obras, materiais e serviços e respectivas planilhas de quantidades; Analisar e compatibilizar os diversos projetos; Executar, analisar e revisar cálculos; Realizar vistorias técnicas em edifícios públicos; Realizar estudos técnicos pertinentes à área de atuação; Elaborar orçamento de obras e serviços de engenharia, compreendendo as etapas de levantamento, cadastramento, elaboração de composições de custos e cotação de preços de insumos no mercado, com o fim de

estabelecer parâmetros de preços para licitação e contratação do objeto proposto pela administração pública; Elaborar elementos técnicos de licitações tais como: cronograma, termo de referência, dentre outros; Realizar estudos técnicos pertinentes à área de atuação; Outras atividades correlatas.