LEI Nº 6.792, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 84.516.759,53 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos) em favor do Município de Colatina para reforço das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras abaixo relacionadas:

 

UNIDADE GESTORA

VALOR SUPERAVIT

Prefeitura Municipal de Colatina

R$ 61.148.536,69

Fundo Municipal de Saúde

R$ 21.951.352,33

SANEAR

R$ 1.416.870,51

TOTAL:

R$ 84.516.759,53

 

Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de  2020, conforme demonstrado a seguir:

 

ATIVO FINANCEIRO: 123.231.801,06

PASSIVO FINANCEIRO: (-)38.715.041,53

SUPERAVIT FINANCEIRO 84.516.759,53

 

Art. 3º A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 4º A apuração do superávit financeiro é posterior à elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura de crédito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2021.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.