FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 84.516.759,53 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos) em favor do Município de Colatina para reforço das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras abaixo relacionadas:
UNIDADE GESTORA |
VALOR SUPERAVIT |
Prefeitura Municipal de Colatina |
R$ 61.148.536,69 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 21.951.352,33 |
SANEAR |
R$ 1.416.870,51 |
TOTAL: |
R$ 84.516.759,53 |
Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, conforme demonstrado a seguir:
ATIVO FINANCEIRO: 123.231.801,06
PASSIVO FINANCEIRO: (-)38.715.041,53
SUPERAVIT FINANCEIRO 84.516.759,53
Art. 3º A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4º A apuração do superávit financeiro é posterior à elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura de crédito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.
Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.