FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, e supressão de suas alíneas, da Lei nº 6.801, de 30 de março de 2021, que versa sobre a criação do Programa Temporário de Transferência de Renda Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício financeiro será composto de um benefício básico a unidades familiares em situação de extrema pobreza, cuja a soma da renda família mensal seja igual ou inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais) per capita, que estejam inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com dados atualizados há menos de 02 (dois) anos e sejam residentes no Município de Colatina/ES”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.801, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.