LEI Nº 6.811, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.677.813,84 (Um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

172

1.213.0000.002

1.677.813,84

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º será acobertado por recursos de convenio, a saber, Convênio 88/2018 (7º aditivo), cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José. Esse recurso não foi previsto no orçamento, o que enseja a abertura de crédito adicional.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.