LEI Nº 6.815, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

Altera redação do inciso I, do artigo 2º da Lei nº 5.282, de 09 de maio de 2007 que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Colatina e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 2º da Lei nº 5.282, de 09 de maio de 2007 que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Colatina e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º...............................................................................................

 

I - 04 (quatro) Representantes do Poder Público:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.282, de 09 de maio de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de maio de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de maio de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.