FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 2º da Lei nº 5.282, de 09 de maio de 2007 que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Colatina e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...............................................................................................
I - 04 (quatro) Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.282, de 09 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de maio de 2021.