FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina – COMDDIM/Colatina, sendo órgão colegiado de instância superior consultivo, proponente e fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania que tem por finalidade os seguintes objetivos e competências:
I – Contribuir com a Política Municipal dos Direitos da Mulher com vistas a elaborar e implementar em todas as esferas da administração do município, políticas públicas sob a ótica do gênero, para garantir igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, visando eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive no aspecto sócio-econômico-financeiro-racial, de forma a assegurar à população feminina, o pleno exercício de sua cidadania, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e leis especificas;
II – Desenvolver debates, seminários, projetos, congressos, fóruns de estudos e pesquisas relacionadas às questões do gênero, com o objetivos de combater e discriminação e ampliar os direitos da mulher;
III - Participar e colaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e à execução de ações referente a mulher;
IV - Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade com referência específica à mulher;
V - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal;
VI - Incentivar a promoção de uma política global no Município que vise à eliminação das diversas formas de violência, as quais podem ser submetidas a mulher;
VII - Prestar assessoria ao Poder Executivo, através do acompanhamento da elaboração e da execução de programas de governo, pautado para a questão da Mulher;
VIII – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados da Mulher;
IX – Encaminhar aos poderes constituídos propostas de Leis, adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a Mulher;
X – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias, fatos e episódios discriminatórios contra a Mulher, exigindo das autoridades competentes a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
XI – Promover intercâmbios e formar parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de incrementar programas, projetos e políticas públicas que visem a proteção e defesa dos direitos da mulher;
XII – Defender os direitos da mulher em todas as citações que couber sua atuação e/ou intervenção.
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina – COMDDIM/Colatina terá a seguinte composição de membros efetivos, e seus respectivos suplentes, conforme a seguir descrito:
I – 04 (quatro) Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
I - 04 (quatro) Representantes do Poder Público: (Redação dada pela Lei nº 6815/2021)
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 6815/2021)
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 6815/2021)
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 6815/2021)
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 6815/2021)
II – 04 (quatro) Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Os 04 (quatros) representantes da sociedade civil serão escolhidas em assembléia especialmente convocada para esse fim, pela da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e/ou Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina COMDDIM/Colatina, assegurada à representação das entidades/grupos/ movimentos de mulheres que visam garantir igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, e eliminar o preconceito, a discriminação, inclusive no aspecto sócio-econômico-financeiro-racial, de forma a assegurar à população feminina, o pleno exercício de sua cidadania, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.
Art. 3º O COMDDIM/Colatina reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente, por motivos relevantes, se assim justificar-se, bastando para isso 1/3 (um terço) das assinaturas das conselheiras inscritas.
Art. 4º As conselheiras indicadas pelo poder público e eleitas pela sociedade civil organizada terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidas por igual período.
I – As conselheiras serão nomeadas e empossadas por ato do Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da indicação das representantes da sociedade civil, obedecida à ordem das indicações.
II – As conselheiras do COMDDIM/Colatina perderão o mandato ou serão substituídas pelas respectivas suplentes, nos casos de:
a) faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas, devendo tais faltas ser comunicadas às entidades ou organizações representadas pelas conselheiras faltosas;
b) apresentarem procedimento incompatível com a dignidade das funções;
c) apresentarem renuncia na plenária do COMDDIM/Colatina, que deverá ser lida na sessão seguinte a de seu acolhimento;
d) forem condenadas por sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal.
III - As conselheiras e/ou entidades representadas terão seus mandatos suspensos quando estiverem subjudice.
Art. 5º São critérios para a composição do Conselho:
I – Atuar em entidade, órgão ou movimento representativo dos direitos da Mulher ou em áreas afins;
II – Participar de grupos ou entidades que tenham envolvimento na elaboração e realização de políticas públicas relacionadas à Mulher;
III – Atuar no desenvolvimento de atividades destinadas à promoção, defesa e divulgação dos direitos da Mulher.
Art. 6º O COMDDIM/Colatina elegerá entre seus membros, pelo quorum de maioria absoluta a presidente, a vice-presidente, a primeira-secretária e a segunda secretária.
Art. 7º A eleição da presidente e da vice-presidente dar-se-á por meio de escolha, dentre seus membros, por voto de maioria absoluta, em votação aberta, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidas por mais um mandato consecutivo, só podendo exercer os cargos de Presidente e secretária (o) cidadãs do sexo feminino.
Art. 8º Os membros suplentes terão direito à voz nas sessões plenárias, somente tendo direito a voto, quando em substituição ao titular.
Art. 9º O COMDDIM/Colatina apresentará a
sociedade anualmente relatório de suas atividades
Art. 10 Os serviços prestados pelos membros deste conselho são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
Art. 11 A presidenta do conselho, poderá convidar os gestores de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimento sobre matéria em exame, mediante solicitação formal prévia e aprovação da plenária.
Art. 12 O Conselho manterá intercâmbio com demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais.
Art. 13 As reuniões do COMDDIM/Colatina realizar-se-ão em local de fácil acesso da população.
Art. 14 Os atos do COMDDIM/Colatina, serão de domínio público.
Art. 15 O funcionamento do COMDDIM/Colatina será disciplinado por seu regimento interno, aprovado pelas conselheiras e instituído através de decreto.
Parágrafo Único. O regimento de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborado e aprovado pelo conselho no prazo de até 90 (noventa) dias, após a posse das conselheiras.
Art. 16 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina poderá dispor de comissões provisórias ou permanentes de competências distintas, objetivando a elaboração de projetos destinados a formação de novas conselheiras e a proposição de medidas que visem a operacionalização de seus objetivos.
Parágrafo Único. As comissões poderão compor grupos de trabalhos especializados para apoio e assessoria técnica ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina , assim como convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas e/ou jurídicas, para fortalecer suas funções consultivas, proponente e fiscalizador.
Art. As deliberações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colatina produzirão efeito a partir da publicação das resoluções correspondentes.
Art.18 O Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Mulher poderá Colatina manifestar-se publicamente sobre assuntos de sua órbita de ação, de acordo com a decisão da maioria de seus integrantes.
Art. 19 O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania ou Órgão similar instituirá uma secretaria administrativa para dar suporte necessário ao pleno funcionamento regular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como o apoio para garantir o pleno funcionamento regular do COMDDIM/Colatina.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 4.672 de 14 de março de 2001.
Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2.007.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Colatina.