LEI Nº 6.820, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre a revogação do CAPÍTULO II, e a supressão do item 2, do artigo 5º, da Lei nº 6.801, de 30 de março de 2021, que versa sobre a criação do Programa Temporário de Transferência de Renda municipal:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o CAPÍTULO II, e a supressão do item 2, do artigo 5º, da Lei nº 6.801, de 30 de março de 2021, que versa sobre a criação do Programa Temporário de Transferência de Renda Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II – CONDICIONALIDADES - REVOGADO

 

Art. 5º.................................................................................................

 

2 – REVOGADO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.