FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o CAPÍTULO II, e a supressão do item 2, do artigo 5º, da Lei nº 6.801, de 30 de março de 2021, que versa sobre a criação do Programa Temporário de Transferência de Renda Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II – CONDICIONALIDADES - REVOGADO
Art. 5º.................................................................................................
2 – REVOGADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.