FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.745, de 09 de novembro de 2020, que “dispõe sobre a forma de cobrança fracionada pela utilização do aplicativo do serviço de estacionamento rotativo do Município de Colatina”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.