LEI Nº 6.821, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 6.745 de 09 de novembro de 2020:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.745, de 09 de novembro de 2020, que “dispõe sobre a forma de cobrança fracionada pela utilização do aplicativo do serviço de estacionamento rotativo do Município de Colatina”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.