FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter emergencial e temporário, do cargo de Cuidador de Abrigo, pelo prazo de 06 (seis) meses, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, objetivando atender às necessidades de excepcional interesse público na execução dos serviços da Proteção Social Especial, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, diante da demanda originada pela Pandemia provocada pelo COVID-19.
Parágrafo único. O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo previsto neste artigo encontra-se definido no anexo integrante a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei correrão por conta da Fonte de Recursos 23110000013- Fichas 0001013 e 0001047, prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei 6.817, de 12 de maio de 2021 e demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2021.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2021.
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CARGO |
CUIDADOR DE ABRIGO |
VAGAS |
20 vagas |
SALÁRIO BASE |
R$ 1.100,00 |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
12 x 36 horas |
ATRIBUIÇÕES |
· Noções sobre direitos humanos e sociais; · Sensibilidade para questões sociais; · Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo; · Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua; · Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas); · Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo; · Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; · Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas; · Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e organização do ambiente dentre outros; · Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social; · Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho. |