LEI Nº 6.817, DE 12 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL
EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.
Texto
compilado
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, na forma do Art.
99, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colatina, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter
emergencial e temporário, do cargo de Cuidador
de Abrigo, pelo prazo de 06 (seis) meses, admitindo-se uma única prorrogação
por igual período, conforme Anexo integrante a presente Lei, obedecido o limite
de vagas previsto no Anexo que integra a Lei nº 6.720, de 12 de agosto de
2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta da Fonte de Recursos 23110000013 – Fichas 0001013 e
0001047, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio
de 2021.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 12 de maio de 2021.
___________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
ANEXO - INTEGRANTE A LEI Nº
6.817/2021
CARGO
|
CUIDADOR DE
ABRIGO
|
VAGAS
|
04 VAGAS +
CADASTRO DE RESERVA
|
SALÁRIO BASE
|
R$ 1.100,00
|
HABILITAÇÃO
EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS
|
Comprovação de conclusão de
ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido
|
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
|
12 x 36 horas
|
ATRIBUIÇÕES
|
· Noções sobre
direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para
questões sociais;
· Habilidade para
trabalhar em equipe e atuar em grupo;
· Habilidade para se
relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com
deficiência e pessoas em situação de rua;
· Disponibilidade de trabalhar
em regime de plantão (12 x 36 horas);
· Atitude receptiva e
acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento
institucional/abrigo;
· Ser assíduo e
pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
· Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;
· Cuidados básicos
com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente,
proteção e organização do ambiente dentre outros;
· Atuar com sigilo
ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política
Nacional de Assistência Social;
· Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de
trabalho.
|