REVOGADA PELA lEI Nº 6826/2021

 

LEI Nº 6.817, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do Art. 99, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colatina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter emergencial e temporário, do cargo de Cuidador de Abrigo, pelo prazo de 06 (seis) meses, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, conforme Anexo integrante a presente Lei, obedecido o limite de vagas previsto no Anexo que integra a Lei nº 6.720, de 12 de agosto de 2020.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Fonte de Recursos 23110000013 – Fichas 0001013 e 0001047, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio de 2021.

 

____________________________

 Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

ANEXO - INTEGRANTE A LEI Nº 6.817/2021

 

CARGO

CUIDADOR DE ABRIGO

VAGAS

04 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO BASE

R$ 1.100,00

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido

CARGA HORÁRIA SEMANAL

12 x 36 horas

ATRIBUIÇÕES

·         Noções sobre direitos humanos e sociais;

·         Sensibilidade para questões sociais;

·         Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·         Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua;

·         Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas);

·         Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo;

·         Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·         Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·         Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e organização do ambiente dentre outros;

·         Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·         Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.