FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Surdos DE Colatina-Asurcol, para utilização da área pública situada na Rua Elizeu da Silva Nunes, 156, bairro Vila Amélia, neste Município, medindo 342,74 m², com Inscrição Municipal nº 01043340047001.
Parágrafo Único. O imóvel destinar-se a utilização do espaço pela Associação dos Surdos de Colatina-ASURCOL, objetivando a orientação aos estudantes surdos da rede municipal de ensino, bem como de seus familiares.
Art. 2° A cessão será pelo prazo de 10 (dez) anos com cláusula de reversão imediata do imóvel cedido do Município, no caso a Associação dos Surdos de Colatina-ASURCOL, não cumpra as condições pactuadas no objeto da cessão prevista nesta lei.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 07 de junho de 2021.
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município de Colatina e a Associação dos Surdos De Colatina-ASURCOL, na forma abaixo:
a) Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado Cedente.
b) Associação dos Surdos De Colatina-Asurcol, entidade civil de caráter beneficente, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.127.861/0001-06, com sede neste Município, representada pelo seu presidente, Sr. Marlon Almeida Cunha, brasileiro, casado, desempregado, portador do CPF nº 126.086.957-10 e CI nº 1.943.179-ES, residente e domiciliado à Rua Maria Angélica, 82, bairro São Silvano, Colatina/ES, daqui por diante denominada Cessionária.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 4907/2021.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições seguintes:
Constitui objeto celebrar Termo de Cessão de Uso com a
Associação Dos Surdos de Colatina-Asurcol, para
utilização da área pública situada na Rua Elizeu da Silva Nunes, 156, bairro Vila
Amélia, neste Município, medindo 342,74 m², com inscrição municipal nº
01043340047001.
Parágrafo único. O imóvel cedido destinar-se a utilização do espaço pela Associação dos Surdos de Colatina-ASURCOL, objetivando a orientação aos estudantes surdos da rede municipal de ensino, bem como de seus familiares.
Constitui obrigações e responsabilidades:
I – Do Cedente:
a) - Ceder a Cessionária, o imóvel citado na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão de Uso, no estado em que se encontra;
b) - Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.
II - Da Cessionária:
a) Receber o imóvel cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista na cláusula primeira;
b) Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso;
c) Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do imóvel cedido, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas
inerentes a conservação e manutenção do bem, objeto do presente instrumento;
d) Ficará a cargo do Município de Colatina todas as despesas inerentes a conservação e manutenção predial, objeto do presente instrumento; (Redação dada pela Lei nº 6.893/2021)
e) As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas às expensas da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Termo;
f) A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Cessionária;
g) Ficará a cargo da Cessionária, todas as despesas
com energia e água do imóvel;
g) Ficará a cargo do CEDENTE, todas as despesas com energia elétrica, água e taxas, bem como impostos do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 6.893/2021)
h) A Cessionária se obriga a devolver o imóvel ora cedido na mesma condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.
A cessão será pelo prazo de 10 (dez) anos com cláusula de reversão imediata do terreno cedido do Município, no caso a Associação dos Surdos de Colatina-ASURCOL não cumpra as condições pactuadas no objeto da cessão prevista nesta lei, admitida prorrogação.
A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Cessão de Uso, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do referido Contrato de Comodato, devendo a Cessionária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Cedente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Termo de Cessão de Uso.
E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 07 de junho de 2021.
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
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CPF:
2. NOME:
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CPF:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.