LEI Nº 6.893, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre alteração das alíneas “d” e “g”, inciso II da Cláusula Segunda do Termo de Cessão integrante à Lei nº 6.829, de 07 de junho de 2021.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação das alíneas “d” e “g”, inciso II da Cláusula Segunda do Termo de Cessão, integrante à Lei nº 6.829, de 07 de junho de 2021, que autorizou celebrar Termo de Cessão de Uso entre o Município de Colatina e a Associação dos Surdos de Colatina-ASURCOL, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEGUNDA ........................................................................

 

II - .....................................................................................................

 

d) Ficará a cargo do Município de Colatina todas as despesas inerentes a conservação e manutenção predial, objeto do presente instrumento;

g) Ficará a cargo do CEDENTE, todas as despesas com energia elétrica, água e taxas, bem como impostos do imóvel.

 

Art. 2º Permanecem inalteras as demais disposições do Termo de Cessão de Uso, que integra a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município de Colatina e a Associação dos Surdos De Colatina-ASURCOL, na forma abaixo:

 

a) MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CEDENTE.

b) ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE COLATINA-ASURCOL, entidade civil de caráter beneficente, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.127.861/0001-06, com sede neste Município, representada pelo seu presidente, Sr. MARLON ALMEIDA CUNHA, brasileiro, casado, desempregado, portador do CPF nº 126.086.957-10 e CI nº 1.943.179-ES, residente e domiciliado à Rua Maria Angélica, 82, bairro São Silvano, Colatina/ES, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta dos processos 4907 apenso 15.520/2021.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto celebrar Termo de Cessão de Uso com a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE COLATINA-ASURCOL, para utilização da área pública situada na Rua Elizeu da Silva Nunes, 156, bairro Vila Amélia, neste Município, medindo 342,74 m², com inscrição municipal nº 01043340047001.

 

Parágrafo único. O imóvel cedido destinar-se a utilização do espaço pela Associação dos Surdos de Colatina-ASURCOL, objetivando a orientação aos estudantes surdos da rede municipal de ensino, bem como de seus familiares.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

Constitui obrigações e responsabilidades:

 

I – DO CEDENTE:

 

a) - Ceder a Cessionária, o imóvel citado na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão de Uso, no estado em que se encontra;

b) - Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.

 

II - DA CESSIONÁRIA:

 

a) Receber o imóvel cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista na cláusula primeira;

b) Não poderá a CESSIONÁRIA, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso;

c) Permitir ao CEDENTE efetuar a vistoria do imóvel cedido, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;

d) Ficará a cargo do Município de Colatina todas as despesas inerentes a conservação e manutenção predial, objeto do presente instrumento;

e) As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas às expensas da CESSIONÁRIA ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Termo;

f) A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Cessionária;

g) Ficará a cargo do CEDENTE, todas as despesas com energia elétrica, água e taxas, bem como impostos do imóvel.

h) A CESSIONÁRIA se obriga a devolver o imóvel ora cedido na mesma condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

A cessão será pelo prazo de 10 (dez) anos com cláusula de reversão imediata do terreno cedido do Município, no caso a Associação dos Surdos de Colatina-ASURCOL, não cumpra as condições pactuadas no objeto da cessão prevista nesta lei, admitida prorrogação.

 

CLAUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

 

A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Cessão de Uso, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do referido Contrato de Comodato, devendo a Cessionária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Cedente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Termo de Cessão de Uso.

 

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

 

Colatina, 05 de novembro de 2021.

 

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARLON ALMEIDA CUNHA

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE COLATINA-ASURCOL

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME: ___________________________

CPF:

 

2. NOME: ___________________________

CPF:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.