FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 10 da Lei nº 6.548, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º Nos casos de inclusão no sistema, somente serão admitidos veículos com no máximo 04 (quatro) de fabricação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.