LEI Nº 6.842, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre alteração na Lei Nº 6.548, de 30 de outubro de 2018:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 10 da Lei nº 6.548, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 10 ............................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

§ Nos casos de inclusão no sistema, somente serão admitidos veículos com no máximo 04 (quatro) de fabricação.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.