FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o § 8º do artigo 1º e inclui o § 3º no artigo 2º, todos da Lei Municipal nº 6.610/2019.
Art. 2º A Lei Municipal nº 6.610/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Omissis.
§ 8º O benefício de que trata esta Lei se aplica a todos os servidores públicos municipais, sejam eles celetistas ou estatutários, ressalvados aqueles descritos no § 2º deste artigo.
Art. 2º Omissis.
§ 3º No caso de transtorno do espectro autista (TEA), o ato de redução da carga horária deverá ser renovado a cada 60 meses, mediante apresentação de novo laudo médico.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.