LEI Nº 6.860, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a Criação de Cargos Temporários visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Colatina e dá outRas providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colatina.

 

§ 2° A presente contratação será pelo prazo, de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta Lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal n° 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina.

 

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda em cumprimento ao Termo de Audiência de Conciliação – processo 0001540-57.2014.8.08.0014, bem como a impossibilidade de nomeação de servidores efetivos tendo em vista o disposto na Lei Nacional Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020.

 

Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, em detrimento a novo processo seletivo, realizar nova chamada aproveitando processo seletivo vigente, respeitando a ordem de classificação.

 

Art. 4º Para fins de seleção e classificação dos candidatos, será composta uma Comissão de Processo Seletivo.

 

Art. 5° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constarão no Edital do Processo Seletivo.

 

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 6° A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 7° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 8º Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

 

Art. 9º Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2021.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2021.

 

____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI N° 6.860/2021

 

Ficam criados os seguintes cargos:

 

- Braçal - Nível I - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº 0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Atribuições/; Executar atividades básicas dos serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Cultivar plantas, preparando o substrato, beneficiando e plantando sementes e mudas, fazendo os canteiros, realizando o replantio, a irrigação, adubação, capina, manutenção, conservação, coleta de sementes e outras pertinentes nas áreas cultivadas de abrangência da Secretaria Municipal de Educação. Executar nas dependências internas e externas das escolas municipais serviços de pintura, alvenaria, marcenaria, carpintaria, serralheria, elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem como pequenas obras civis, realizando bases de construção, estruturas de concreto e instalação de equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de serviços e obras. Executar serviços auxiliares de manutenção elétrica e instalação de equipamentos nas escolas municipais, ferramentas específicas ou outros utensílios, de acordo com orientações recebidas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

- Pedreiro - Nível I - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº 0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Atribuições: Executar nas dependências internas e externas das escolas municipais, serviços  de pintura, alvenaria, marcenaria, carpintaria, serralheria, elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem como pequenas obras civis, realizando bases de construção, estruturas de concreto e instalação de equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de serviços e obras. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

- Bombeiro Hidráulico - Nível I - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº 0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Realizar serviços de manutenção hidráulica, montando e instalando tubulações, louças sanitárias, caixas d’água, chuveiros, filtros e outros, reparando ou substituindo partes componentes, utilizando ferramentas e materiais apropriados, garantindo o bom funcionamento dos sistemas hidráulicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

- Eletricista - Nível I - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº 0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Realizar serviços de montagem e manutenção de sistemas elétricos, instalando equipamentos, componentes e fiações, de acordo com plantas e especificações técnicas, efetuando testes em instalações e circuitos, reparando ou substituindo unidades e peças danificadas. Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisar consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

- Arquiteto e Urbanista - Nível IX - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº 0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 5.821,20 (cinco mil oitocentos e vinte e um reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e gerenciar a execução de obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Contribuir com a qualidade das obras do município, de acordo com a legislação vigente. Realizar estudos de projetos arquitetônicos. Analisar projetos urbanísticos de parcelamentos de solos. Investigar e definir metodologias de execução e cronograma. Consultar leis, mapas e dados cadastrais. Realizar pareceres técnicos. Supervisionar, coordenar a equipe técnica. Prestar assistência técnica. Elaborar planos, programas e projetos: identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário. Assegurar fidelidade quanto ao projeto; conferir medições; monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos. Prestar serviços de consultoria e assessoria: avaliar métodos e soluções técnicas; promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos. Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra. Desenvolver estudos de viabilidade: analisar documentação do empreendimento proposto; verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade. Estabelecer políticas de gestão: assessorar formulação de políticas públicas; estabelecer diretrizes para legislação Urbanística; estabelecer diretrizes para legislação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar implementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas. Ordenar uso e ocupação do território: analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar a implementação da legislação urbanística. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. Realizar vistorias em edificações que estejam em risco de desabamento, bem como demais demandas pertinentes a Defesa Civil. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

- Engenheiro Civil - Nível IX - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº 0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 5.821,20 (cinco mil oitocentos e vinte e um reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

- Engenheiro Eletricista - Nível IX - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 5.821,20 (cinco mil oitocentos e vinte e um reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica. Estudar projetos, dando o devido parecer. Dirigir ou fiscalizar obras de sua área de atuação. Planejar e realizar projetos e especificações. Efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Dirigir ou executar obras e serviços técnicos. Proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos. Elaborar orçamentos. Elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas, elaborados ou contratados pelo Município; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos. Supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação. Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

- Motorista - Nível II - amparado pelas Leis Municipais Complementares nº 0035/2005 e 0108/2021, com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) com carga horária de 40 (trinta) horas semanais.

Atribuições: Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados. Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Todas as atividades laborativas serão cumpridas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colatina, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

Nº de Vagas criadas

Vencimentos

Carga

Horária

semanal

Requisitos

Regime de

Trabalho

Braçal - Nível I

 

10

R$ 1.100,00

+ Ticket alimentação de R$ 440,00

40h

Ensino Fundamental Incompleto

(4ª Série)

Estatutário

Pedreiro - Nível I

 

10

R$ 1.100,00

+ Ticket alimentação de R$ 440,00

40h

Ensino Fundamental Completo

Estatutário

Bombeiro Hidráulico – Nivel I

02

R$ 1.100,00

+ Ticket alimentação de R$ 440,00

40h

Ensino Fundamental Completo + curso profissionalizante na área.

Estatutário

Eletricista – Nivel I

02

R$ 1.100,00

+ Ticket alimentação de R$ 440,00

40h

Ensino Fundamental Completo + curso profissionalizante na área.

Estatutário

Arquiteto e Urbanista – Nível IX

01

R$ 5.821,20 + Ticket alimentação de R$ 440,00

30h

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil + Registro no Respectivo Órgão de Classe.   +Comprovação de experiência mínima de 12 meses em Gestão Pública (Captação de Recursos)

Estatutário

Engenheiro Civil – Nível IX

 

03

R$ 5.821,20 + Ticket alimentação de R$ 440,00

30h

 

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil + Registro no Respectivo Órgão de Classe.   +Comprovação de experiência mínima de 12 meses em Gestão Pública (Captação de Recursos)

Estatutário

Engenheiro Eletricista – Nível IX

01

R$ 5.821,20 + Ticket alimentação de R$ 440,00

30h

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil + Registro no Respectivo Órgão de Classe.   +Comprovação de experiência mínima de 12 meses em Gestão Pública (Captação de Recursos)

Estatutário

Motorista – Nível II

03

R$ R$ 1.100,00

+ Ticket alimentação de R$ 440,00

40h

Ensino Médio Completo + CNH Categoria C ou D

Estatutário