LEI Nº 6.686, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.097.000,00 (Hum milhão e noventa e sete mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:

 

130002.1030100372.152 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.18.00000 – auxílio financeiro a estudantes

163

12140000002

700.000,00

 

130002.1030100372.152 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000 – Contratação por tempo determinado

164

12140000002

397.000,000

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos advirão da anulação da dotação abaixo descrita:

 

130002.1030100372.149 EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.34.00000 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de terceirização

31

12140000002

1.097.000,00

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.