FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.097.000,00 (Hum milhão e noventa e sete mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:
130002.1030100372.152 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.18.00000 – auxílio financeiro a estudantes |
163 |
12140000002 |
700.000,00 |
130002.1030100372.152 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 – Contratação por tempo determinado |
164 |
12140000002 |
397.000,000 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos advirão da anulação da dotação abaixo descrita:
130002.1030100372.149 EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.34.00000 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de terceirização |
31 |
12140000002 |
1.097.000,00 |
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.