FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor do Poder Executivo Municipal, para reforço da dotação orçamentária abaixo:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CADASTROS ECONÔMICOS, IMOBILIÁRIO E DE ARRECADAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA |
449039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
FICHA |
1082 |
VALOR |
R$ 5.000.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo primeiro será acobertado pelos recursos da operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES), conforme disposto na Lei nº 6.832, de 08 de junho de 2021.
Art. 3º O referido recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.