LEI Nº 6.877, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Colatina para o exercício de 2021.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor do Poder Executivo Municipal, para reforço da dotação orçamentária abaixo:

 

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CADASTROS ECONÔMICOS, IMOBILIÁRIO E DE ARRECADAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

449039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FICHA

 1082

VALOR

R$ 5.000.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo primeiro será acobertado pelos recursos da operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES), conforme disposto na Lei nº 6.832, de 08 de junho de 2021.

 

Art. 3º O referido recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional suplementar.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.