LEI
Nº 6.885, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RYAN BERETTA SITUADO
NA AVENIDA CHAMPAGNAT, NO BAIRRO MARISTA, NESTE MUNICÍPIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO O ESPÍRITO
SANTO aprovou e eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da
Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, promulgo seguinte:
Art. 1° Fica declarado de
Utilidade Pública o "INSTITUTO RYAN BERETTA" pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Champagnat, 142
Marista, neste município.
Art. 2° À referida
Instituição ficam ressalvados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Colatina/ES, 30 de setembro de 2021.
Registrada e Publicada da Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.