LEI Nº 6.895, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL Nº 6.885, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada Municipal nº 6.885, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2021

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.