LEI Nº 6.891, de 05 de novembro de 2021

 

Altera a redação da ementa, bem como o Art. 1º da Lei nº 6.845, de 27 de julho de 2021.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa e o art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 6.845, de 27 de julho de 2021, os quais passam a ter as seguintes redações:

 

Ementa: “Cria os cargos temporários visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento do serviço de acolhimento de idosos e dá outras providências.”

 

“Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público, tendo em vista a determinação judicial para que o Município de Colatina assuma a responsabilidade pela prestação do Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas, em decorrência de intervenção judicial na ILPI (Instituição de Longa Permanência de Idosos), determinado nos autos do processo judicial nº 0002576-61.2019.8.08.0014.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.