FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados em caráter
temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de
excepcional interesse público, tendo em vista o município de Colatina ter
assumido a administração do Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas “Lar
Gonçalves”, atual Recanto da Vida, de forma direta e provisória, visando a reorganização do Serviço.
Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público, tendo em vista a determinação judicial para que o Município de Colatina assuma a responsabilidade pela prestação do Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas, em decorrência de intervenção judicial na ILPI (Instituição de Longa Permanência de Idosos), determinado nos autos do processo judicial nº 0002576-61.2019.8.08.0014. (Redação dada pela Lei nº 6.891/2021)
§ 1° Os profissionais contratados trabalharão na Secretaria Municipal de Assistência Social no Serviço de Acolhimento para Pessoa Idosa “Recanto da Vida” (Antigo Lar Gonçalves).
§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal n°. 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a relevante demanda de atendimento às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e, a situação de intervenção judicial ocorrida na instituição Lar Gonçalves.
Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas de (Cozinheiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador Social, Motorista, Técnico de Enfermagem, Escriturário, Fisioterapeuta, Assistente Social e Psicólogo(a) para atuação temporária na Secretaria Municipal de Assistência Social no serviço de acolhimento para pessoa Idosa, no qual a Prefeitura municipal de Colatina realizará a gestão de forma direta.
Art. 4° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constam na minuta de Edital do Processo Seletivo Simplificado no Anexo II desta lei.
Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.
Art. 5° A extinção do contrato não confere direito à indenização.
Art. 6° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 7° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.
Art. 8° Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.
__________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
INTEGRANTE A LEI Nº 6.845/2021
Fica criado o cargo de CUIDADOR SOCIAL com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo |
CUIDADOR SOCIAL |
Vencimentos |
R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação |
Vargas |
20 |
Carga Horária |
12 X 36 h |
Requisitos |
Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação como CUIDADOR DE IDOSOS |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas. Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência. Apoiar o fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
Fica criado o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA E LAVANDERIA) |
Vencimentos |
R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação |
Vargas |
10 |
Carga Horária |
12 X 36 h |
Requisitos |
4ª Série do Ensino Fundamental |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo; Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da Prefeitura, mantendo em estado adequado para utilização; Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros; Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições, merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos; Organizar a estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas funções, bem como o consumo deste, solicitando sua reposição quando necessário; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
Fica criado o cargo de COZINHEIRO (A) com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo |
COZINHEIRO |
Vencimentos |
R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação |
Vargas |
04 |
Carga Horária |
12 X 36 h |
Requisitos |
Comprovação de conclusão do ensino fundamental; Comprovação de atuação na área pretendida. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Manipular e temperar alimentos; Verificar o estado de conservação dos ingredientes; Gerenciar estoque de produtos; Manipular utensílios de cozinha, manter a organização e limpeza do ambiente de trabalho; Coordenar as atividades e realizar a preparação das refeições; Planejar o cardápio; Preparar os ingredientes (separando, limpando, cortando, pesando). |
Fica criado o cargo de MOTORISTA com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo |
MOTORISTA |
Vencimentos |
R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação |
Vargas |
03 |
Carga Horária |
12 X 36 h |
Requisitos |
Ensino Médio Completo + CNH Categoria C ou D |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados; Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura; Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos; Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
Fica criado o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM com vencimento mensal de R$ 1.200,20 (hum mil e duzentos reais e vinte centavos), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social no abrigo para, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Técnico de Enfermagem |
Vencimentos |
R$ 1.200,20 + Ticket Alimentação |
Vargas |
06 |
Carga Horária |
12 X 36 h |
Requisitos |
Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Executar atividades de enfermagem cujas tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de prioridades de atendimentos, preparação e orientação de pacientes para realização de exames, consultas, realização de atendimentos profiláticos, administração de medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos correlatos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
Fica criado o cargo de ESCRITURÁRIO com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária de 30 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo |
ESCRITURÁRIO |
Vencimentos |
R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação |
Vargas |
01 |
Carga Horária |
30 horas semanais |
Requisitos |
Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Atender ao público interno e externo; Preparar correspondências, circulares, cronogramas, escalas de plantão, apresentações, planilhas, avisos, editais, contratos, ofícios, tabelas, relatórios e outros documentos, utilizando equipamentos de processamento eletrônico de dados, com a aplicação de “softwares” específicos, conforme demandas dos respectivos processos de trabalho; Conferir a partir de originais, os serviços processados, assinalando e/ou corrigindo as divergências encontradas; Coletar, reunir, tabular e analisar as informações necessárias à tomada de decisões dos níveis superiores; Redigir correspondências, minutas de relatórios, pareceres e outros relacionados à área de atuação, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; Realizar atividades que envolvem processos de compra de materiais e serviços, preparando e/ou atualizando o cadastro de fornecedores; recebendo solicitações de compras, realizando coleta de preços; participando na preparação, instrumentalização e operacionalização de processos licitatórios; registrando a solicitação de empenho em sistema específico; confirmando a efetuação da entrega para pagamento ao fornecedor; preparando minutas de contratos de fornecimento de bens, serviços e obras; Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira; Realizar atividades relacionadas aos processos de recrutamento e seleção de servidores, efetuar contratações e executar atividades que envolvam folha de pagamento apurando frequências, controlando as concessões de direitos, vantagens e benefícios, calculando e emitindo as guias de encargos sociais correspondentes, emitindo os relatórios e documentos respectivos e encaminhando às áreas competentes para providências de pagamento; Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organograma e gráficos em geral; Elaborara ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo exigências ou normas da unidade administrativa; Controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade e dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento aos estoques; Analisar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos. organizar programas culturais, educativos e artísticos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. |
Fica criado o cargo de FISIOTERAPEUTA com vencimento mensal de R$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 30 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social para atuação em abrigo, conforme quadro abaixo:
Cargo |
FISIOTERAPEUTA |
Vencimentos |
R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação |
Vargas |
01 |
Carga Horária |
20 horas semanais |
Requisitos |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia + Registro no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes; Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
Fica criado o cargo de ASSISTENTE SOCIAL com vencimento mensal de R$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 30 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo |
ASSISTENTE SOCIAL |
Vencimentos |
R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação |
Vargas |
01 |
Carga Horária |
20 horas semanais |
Requisitos |
Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; Participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura; Coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
Fica criado o cargo de PSICÓLOGO (A) com vencimento mensal de R$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 30 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo |
PSICÓLOGO |
Vencimentos |
R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação |
Vargas |
02 |
Carga Horária |
20 horas semanais |
Requisitos |
Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |