LEI Nº 6.894, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

REVOGA A LEI Nº 6.612, DE 09 DE JULHO DE 2019.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 6.612, de 09 de julho de 2019, que “dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa Gestora responsável pela coordenação, execução e fiscalização da aplicação dos recursos do objeto do Contrato de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis nº 001/2018 firmado entre o BANDES e o Município de Colatina”.

 

Art. 2º Esta lei em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.