FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a premiação “ALUNO NOTA 10”, e “ESCOLA NOTA 10”, ao final de cada ano letivo, para os alunos matriculados nos cursos fundamental e médio da rede pública e privada municipal de ensino.
Art. 2º Serão selecionados 4 (quatro) alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, e 3 (três) alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, que obtiverem no boletim escolar, a melhor avaliação em notas e demais critérios de avaliação adotados pelas Escolas.
Parágrafo único. Em havendo empate, o aluno que tiver a maior frequência será selecionado.
Art. 3º O(a) Diretor(a) de cada Escola com apoio da Secretaria Municipal de Educação, informará ao Poder Legislativo Municipal, ao fim de cada ano, os “alunos nota 10 “selecionados pela respectiva Escola.
Art. 4º A homenagem será prestada em Sessão Solene, no dia 21 de agosto, ou caso não seja possível, na primeira sessão posterior a esta data, e deverão estar presentes o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, o Secretário de Educação, os Diretores das respectivas Escolas Municipais, além de outras autoridades que sejam convidadas, ocasião em que serão homenageados os “alunos nota 10” do ano letivo anterior.
Art. 5º Aos vencedores da premiação será conferido o Diploma do Aluno Nota Dez, que deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
§ 1º No Diploma constará o nome do(a) aluno(a), ano em que estuda, nome Escola, filiação, e homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º No verso do Diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após a assinatura da Direção.
§ 3º O Diploma será assinado pelo Prefeito e pelo Secretário de Educação do Município.
Art. 6° A Escola que atingir o maior número de alunos premiados, receberá homenagem, através de entrega de placa conferindo o “Diploma de Escola Nota 10”, a ser entregue à Direção e ao corpo docente da Escola.
Art. 7º Essa Lei entra em vigor na Data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.