DECRETO Nº 26.720, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a regularização das Leis nº 6.899 de 18 de Novembro de 2021, que cria a premiação: “Aluno Nota 10”; “Escola Nota 10” e a Lei nº 6.901 de 18 de Novembro de 2021, que institui o Programa – Aluno Vereador, no município de Colatina/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o requerimento constante no Processo Administrativo nº. 001898/2022 e, em atendimento aos termos das Lei nº 6.899 e 6.901, ambas de 18 de novembro de 2021, LDBEN n.º 9.394/96, da Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e orientações complementares, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a regulamentação da Lei nº 6.901, de 18 de Novembro de 2021, que institui o Programa – Aluno Vereador, e da Lei 6.899, de 18 de Novembro de 2021, que cria a premiação “Aluno Nota 10” e “Escola Nota 10” nas instituições da Rede Municipal de Educação de Colatina.

 

§ 1º O Programa Aluno Vereador é destinado aos estudantes do Ensino Fundamental II da Rede Municipal de Educação de Colatina/ES.

 

§ 2º A Premiação Aluno Nota 10 e Escola Nota 10 é destinada aos estudantes do 7º ao 9º anos do ensino fundamental da Rede Municipal de Educação de Colatina/ES.

 

§ 3º Compete à Semed – Secretaria Municipal de Educação, estabelecer os critérios de operacionalização desse decreto, por meio de Portaria específica.

 

Art. 2º O Programa – Aluno Vereador, visa promover a interação entre os alunos participantes e os membros do Poder Legislativo Municipal – “Câmara de Vereadores”, tendo como objetivos precípuos:

 

I - Permitir ao aluno participante, doravante chamado – aluno vereador, compreender o papel do poder legislativo municipal no contexto social, contribuindo para aprimorar sua formação cidadã;

 

II - Assegurar ao aluno vereador, amplo acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina, almejando: oportunizar o conhecimento das funções da vereança; esclarecer acerca das espécies de proposições apresentadas para análise e, posterior votação, bem como da eleição e atribuição dos membros da Mesa Diretora e das Comissões;

 

III - Proporcionar, durante a atuação/participação do estudante no Programa, situações formais de representatividade como aluno vereador, apresentado proposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina, visando solucionar importantes questões do Município.

 

Art. 3º A participação dos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal, no Programa – Aluno Vereador, estará condicionada:

 

I - A atuação como membro no Conselho de Líderes de Turma de sua instituição de ensino – a ser estabelecido em Portaria própria que definirá as diretrizes para sua organização no âmbito das escolas da Rede Municipal de Educação; OU

 

II - Ao engajamento no Programa de Monitoria Voluntária Estudantil – a ser estabelecido em Portaria própria que definirá as diretrizes para sua organização no âmbito das escolas da Rede Municipal de Educação; OU

 

III - Ter recebido o Diploma de Aluno Nota 10, por meio de premiação promovida pela Câmara Municipal de Colatina, no ano anterior.

 

Art. 4º A premiação: “Aluno Nota 10” e “Escola Nota 10”, será oferecida pela Câmara de Vereadores de Colatina, ao final de cada ano letivo, para alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Colatina.

 

Parágrafo único. A premiação será organizada em duas fases, a saber:

 

I - Fase intermediária – com a seleção de quatro alunos de 7º ao 9º – Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal, por escola.

 

II - Fase final – com a seleção dos quatro alunos de 7º ao 9º – Anos Finais do Ensino Fundamental, representando a Rede Municipal de Educação.

 

Art. 5º Serão selecionados para fase intermediária 4 (quatro) alunos do 7º ao 9º ano – Anos Finais do Ensino Fundamental, que obtiverem no boletim escolar a melhor avaliação em notas pela escola da Rede Municipal de Educação em que encontra-se devidamente matriculado.

 

Parágrafo único. Para oficializar a fase intermediária, o Diretor de cada escola, enviará à Semed, ao fim de cada ano letivo, os quatro “Alunos Nota 10” de sua instituição.

 

Art. 6º Serão selecionados para a fase final, 4 (quatro) alunos do 7º ao 9º ano – Anos Finais do Ensino Fundamental que, dentre todas as escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, obtiverem no boletim escolar a melhor avaliação em notas – com critério a ser estabelecido pela Semed, em Portaria própria.

 

§ 1º A seleção para a fase final deverá ser submetida à apreciação de uma Comissão formada pelos seguintes membros: representantes da Semed; da Câmara de Vereadores e dos Diretores Escolares.

 

§ 2º Em havendo empate, o aluno que tiver a maior frequência será selecionado.

 

Art. 7º A escola que atingir o maior número de alunos premiados receberá a homenagem – placa, conferindo o “Diploma de Escola Nota 10”, a ser entregue à direção e corpo docente da escola, pela Câmara de Vereadores de Colatina.

 

Parágrafo único. Em não havendo mais de um aluno premiado, em uma determinada escola, todas as escolas, cujos os alunos foram selecionados para a fase final, receberão o referido diploma.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2022.

 

__________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em em 25 de março de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.