REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 26.720/2022

 

LEI Nº 6.901, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INSTITUI O PROGRAMA ALUNO VEREADOR NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui o programa Aluno Vereador no Município de Colatina/ES.

 

Art. 2° O programa promoverá integração dos alunos das escolas municipais do ensino fundamental II com os membros do Poder Legislativo, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Colatina e o estabelecimento de ensino, permitindo ao aluno compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

 

Art. 3° O programa proporcionará situações em que os alunos representem as figuras dos Vereadores diplomados, apresentando proposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina visando solucionar importantes questões do Município.

 

Art. 4º Os alunos vereadores terão acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina com a finalidade de conhecer sobre as funções da vereança; as espécies de proposição bem como a eleição e atribuição dos membros da Mesa Diretora e das Comissões.

 

Art. 5º VETADO.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

MENSAGEM DE VETO Nº 022/2021

 

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 80 § 1º, da Lei Orgânica do Município de Colatina/ES, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 195/2021. Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

 

Art. 5º ..............................................................................................

 

Razão do veto: o dispositivo é materialmente inconstitucional.

 

Colatina/ES, 18 de novembro de 2021.

 

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.