LEI Nº 6.903, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ADEQUA, SOB O ASPECTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, A FUSÃO PROMOVIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.809/2021:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 6.809/2021, para nela incluir o seguinte artigo:

 

Art. 12-A Durante o exercício financeiro de 2021, as atividades orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Interior serão executadas na forma concebida na Lei Orçamentária Anual de 2021 e, a partir do exercício financeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural passará a constar na lei orçamentária no lugar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Interior.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.