REVOGADO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022
REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022
LEI Nº 6.809, DE 06
DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA DE COLATINA, UNIFICAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, DE QUE
TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2017, QUE “REORGANIZA E APROVA A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, PREVISTA NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 032/2055” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESPÍRITO SANTO,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica unificada a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de
interior, na estrutura administrativa da Prefeitura de Colatina, que
denominar-se-á secretaria municipal de desenvolvimento e infraestrutura rural –
SEMDIR.
Art. 2º Fica alterada a
alínea
“e” do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar
nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá
outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura
Rural.”
Art. 3º Fica revogada a
alínea
“h” do inciso III, do artigo 16 da Lei Complementar
nº 085/2017, de 21 julho de 2017, que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
prefeitura municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá
outras providências.”
Art. 4º Fica alterado o
título
da Seção X da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que
alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº
032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural”
Art. 5º Fica alterado o “caput”
do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que
alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá
outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 A secretaria Municipal de Desenvolvimento e
infraestrutura Rural é o órgão da Prefeitura que tem por competência.”
Art. 6º Ficam alterados os
incisos I, II, III, IV, V, VI
e VII
do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de
2017, que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, previstas na Lei
Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 74......................................................................................”
“I – Elaboração de
planos e projetos para o desenvolvimento rural, e ainda as seguintes
atribuições;
III – Análise dos pleitos
emanados das comunidades rurais do nosso município;
VI – Elaboração de
normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades
rurais;
Art. 7º Ficam inseridos os
incisos VIII,
IX, X,
XI, XII, XIII, XIV
e XV
ao artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho 2017,
que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei
Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 74......................................................................................”
“VIII – Promoção de reuniões periódicas com CMDRS – Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – com à elaboração de programas
que tenham por finalidade o aumento de produtividade, geração de emprego e
renda no setor e diminuição do êxodo rural;
IX – Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região, através
de orientação e assistência técnica aos empreendimentos rurais;
X – Regulamentação e organização dos mercados e feiras livres,
centrais de abastecimento, exposições de agronegócios e agroturismo do
município;
XI – Planejamento, definição de diretrizes e proposição de
programas com vistas a disponibilização de mudas, sementes e demais insumos para
apoiar as atividades agropecuárias e recuperação ambiental;
XII – Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região,
através da execução de obras de abertura e manutenção de estradas na zona
rural;
XIV – Planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas
com vistas à prestação de serviços de apoio às atividades agropecuárias e
construção de obras que visem a reservação hídrica;
XV – Outras atividades correlatas”
Art. 8º Ficam alterados o
“parágrafo
único” e a “alínea
“b” do inciso I do parágrafo único”, ambos do artigo 74 da
Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei
Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 74......................................................................................”
“Parágrafo único. A secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Infraestrutura Rural compreende em sua estrutura as seguintes unidades:”
“I -
............................................................................................”
“a)
.............................................................................................”
“b) Coordenadoria de Infraestrutura Rural e Reservação Hídricas:”
Art. 9º Fica inserido o
inciso III composto com as alíneas “a”,
“b”,
“c”
e “d”
e seus respectivos itens
“1” ao parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho
de 2017, que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei
Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 74........................................................................................”
“Parágrafo único.
.........................................................................”
“III – Analista de infraestrutura Rural;”
“a) Superintendência Administrativa;”
“1) Coordenadoria de Suprimentos;”
“b) Superintendência de Manutenção da frota;”
“1) Coordenadoria de Abastecimentos;”
“c) Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Sul;”
“1) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Sul;”
“d) Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Norte;”
“1) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Norte;”
Art. 10 Ficam revogados a
seção
XVIII e o artigo
82, ambos da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017,
que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei
Complementar nº 032/2005 e dá outras providências.”
Art. 11 Ficam alterados os anexos
I e II
integrantes da Lei complementar nº 085/2017, de 21 de julho de
2017, que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei
Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar de acordo com os
anexos I e II respectivamente, que integra, a presente Lei.
Art. 12 Os demais
dispositivos constantes na Lei
Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei
Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, permanecerão inalterados.
Art. 12-A Durante o exercício
financeiro de 2021, as atividades orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Interior serão executadas
na forma concebida na Lei Orçamentária Anual de 2021 e, a partir do exercício
financeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura
Rural passará a constar na lei orçamentária no lugar da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Interior. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.903/2021)
Art. 13 Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2021.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2021.
___________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO
I
PADRÕES
REFERENCIAIS E QUANTITAIVOS
Legenda:
AP
– Agente Político
CC
– Cargos Comissionados
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
ORGANOGRAMA