REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022

 

LEI Nº 6.809, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA DE COLATINA, UNIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2017, QUE “REORGANIZA E APROVA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2055” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica unificada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de interior, na estrutura administrativa da Prefeitura de Colatina, que denominar-se-á secretaria municipal de desenvolvimento e infraestrutura rural – SEMDIR.

 

Art. 2º Fica alterada a alínea “e” do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural.”

 

Art. 3º Fica revogada a alínea “h” do inciso III, do artigo 16 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da prefeitura municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências.”

 

Art. 4º Fica alterado o título da Seção X da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural”

 

Art. 5º Fica alterado o “caput” do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74 A secretaria Municipal de Desenvolvimento e infraestrutura Rural é o órgão da Prefeitura que tem por competência.”

 

Art. 6º Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, previstas na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 74......................................................................................”

 

“I – Elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento rural, e ainda as seguintes atribuições;

 

II – Coordenação das ações que assegurem a implementação a execução das diretrizes e políticas fixadas pela administração municipal;

 

III – Análise dos pleitos emanados das comunidades rurais do nosso município;

 

IV – Elaboração e desenvolvimento de programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federal e estaduais, promovendo a integração entre esses governos, município e produtores rurais;

 

V – Definição e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da agropecuária, piscicultura e aquicultura;

 

VI – Elaboração de normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;

 

VII – Promoção de intersetorialidade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federal para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e aquícola, visando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas.”

 

Art. 7º Ficam inseridos os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV ao artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 74......................................................................................”

 

“VIII – Promoção de reuniões periódicas com CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – com à elaboração de programas que tenham por finalidade o aumento de produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do êxodo rural;

 

IX – Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região, através de orientação e assistência técnica aos empreendimentos rurais;

 

X – Regulamentação e organização dos mercados e feiras livres, centrais de abastecimento, exposições de agronegócios e agroturismo do município;

 

XI – Planejamento, definição de diretrizes e proposição de programas com vistas a disponibilização de mudas, sementes e demais insumos para apoiar as atividades agropecuárias e recuperação ambiental;

 

XII – Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região, através da execução de obras de abertura e manutenção de estradas na zona rural;

 

XIII – Planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à construção e manutenção de obras especiais com pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros, dentre outras;”

 

XIV – Planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à prestação de serviços de apoio às atividades agropecuárias e construção de obras que visem a reservação hídrica;

 

XV – Outras atividades correlatas”

 

Art. 8º Ficam alterados o “parágrafo único” e a “alínea “b” do inciso I do parágrafo único”, ambos do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 74......................................................................................”

 

Parágrafo único. A secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural compreende em sua estrutura as seguintes unidades:”

 

“I - ............................................................................................”

 

“a) .............................................................................................”

 

“b) Coordenadoria de Infraestrutura Rural e Reservação Hídricas:”

 

Art. 9º Fica inserido o inciso III composto com as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e seus respectivos itens “1” ao parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 74........................................................................................”

 

Parágrafo único. .........................................................................”

 

“III – Analista de infraestrutura Rural;”

 

“a) Superintendência Administrativa;”

“1) Coordenadoria de Suprimentos;”

 

“b) Superintendência de Manutenção da frota;”

“1) Coordenadoria de Abastecimentos;”

 

“c) Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Sul;”

“1) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Sul;”

 

“d) Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Norte;”

“1) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Norte;”

 

Art. 10 Ficam revogados a seção XVIII e o artigo 82, ambos da Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências.”

 

Art. 11 Ficam alterados os anexos I e II integrantes da Lei complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005, na qual “Reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, passando a vigorar de acordo com os anexos I e II respectivamente, que integra, a presente Lei.

 

Art. 12 Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, permanecerão inalterados.

 

Art. 12-A Durante o exercício financeiro de 2021, as atividades orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Interior serão executadas na forma concebida na Lei Orçamentária Anual de 2021 e, a partir do exercício financeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural passará a constar na lei orçamentária no lugar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Interior. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.903/2021)

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2021.

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2021.

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITAIVOS

 

Legenda:

AP – Agente Político

CC – Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

19

03

02

07

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01

-

-

-

-

-

02

03

01

-

Procuradoria Gral Municipal

-

01

01

04

-

-

04

04

-

-

Secretaria Municipal de Controle Interno

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal da Fazenda

01

-

-

-

03

01

08

10

-

-

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

01

-

-

-

-

-

01

02

-

-

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

02

01

04

13

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

01

-

-

-

-

-

01

04

01

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01

-

-

-

-

-

05

07

10

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

01

-

-

-

01

-

06

10

04

-

Secretaria Municipal de Educação

01

-

-

-

-

-

04

15

-

15

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

04

-

04

24

06

05

Secretaria Municipal de Assistência Social

01

-

-

-

-

-

03

11

-

-

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

09

-

-

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

01

-

-

-

-

-

02

03

-

-

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

01

02

08

-

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

10

10

03

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

-

-

-

-

-

01

03

-

-

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA