LEI Nº 6.904, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 92.939,00 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e nove reais) da forma a seguir descrita:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

FR

 

4.4.90.52 Equipamento e material permanente

22142100001

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.

 

Art. 3º A despesa supracitada não foi prevista no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.