FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 92.939,00 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e nove reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa |
FR |
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4.4.90.52 Equipamento e material permanente |
22142100001 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3º A despesa supracitada não foi prevista no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.