LEI Nº 6.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:                               

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 – Aquisição e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.50.43.0000 - Subvenções Sociais

3.3.50.43.0000 - Subvenções Sociais

171

171

12140000023

12140000024

500.000,00

150.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo primeiro será acobertado pelo excesso de arrecadação por fonte de recursos, o qual decorre do repasse de recursos relativos às Emendas Parlamentares nºs 39480011 e 33120011.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.