LEI Nº 6.921, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR: “FAMÍLIA ACOLHEDORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público, tendo em vista o município de Colatina ter assumido a administração do Serviço de Acolhimento familiar: “Família Acolhedora”, de forma direta e provisória, visando a reorganização do Serviço.

 

§ 1º Os profissionais contratados trabalharão na Secretaria Municipal de Assistência Social no Serviço de Acolhimento familiar: “Família Acolhedora”,

 

§ 2º A presente contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal n° 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a relevante demanda de atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco, afastadas temporariamente de sua família de origem,

 

Art. 3º A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas de (01 assistente social, 01 psicólogo, 01 motorista) para atuação temporária na Secretaria Municipal de Assistência Social no serviço de crianças e adolescentes no qual a Prefeitura municipal de Colatina realizará a gestão de forma direta.

 

Art. 4º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constam na minuta de Edital do Processo Seletivo Simplificado no Anexo II desta lei.

 

Parágrafo Único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 5º A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 6º O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 7º Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

 

Art. 8º Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, sendo o Assistente Social, e Psicólogo através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o motorista por recursos próprios, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 6.921 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Fica criado o cargo de motorista com vencimento mensal de r$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária 40 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

MOTORISTA

Vencimentos

R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação

Vargas

01

Carga Horária

40

Requisitos

Ensino Médio Completo + CNH Categoria C ou D

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Dirigir veículos transportando pessoas, cargas e/ou materiais

autorizados aos locais determinados; vistoriar periodicamente

 as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de

 emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros.

 Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas

 elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura; manter sob sua

responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo,

 observando as orientações para a revalidação dos mesmos;

 Registrar, em formulário específico, os percursos realizados,

 quilometragem e itinerários da frota oficial; Executar outras

 atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Fica criado o cargo de assistente social com vencimento mensal de r$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 20 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

ASSISTENTE SOCIAL

Vencimentos

R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação

Vargas

01

Carga Horária

20 horas semanais

Requisitos

Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro no Respectivo Órgão de Classe

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos,

pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço

 social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,

informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;

 Participar da elaboração e implementação de políticas sociais a

 serem implantadas pela Prefeitura; Coordenar levantamentos de

 dados para identificar problemas sociais de grupos específicos

 de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede

escolar municipal, entre outros; Orientar o comportamento de

 grupos específicos de pessoas em face de problemas de

 habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e

 outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de

 entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou

 solução de problemas sociais identificados entre grupos

 específicos de pessoas; Estudar e propor soluções para a

melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do

trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,

 realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e

sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e

 aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização

 profissional; Prestar serviços sociais orientando indivíduos,

famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres

 (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e

 programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos,

 programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação

 profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação

 e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular

 recursos financeiros disponíveis; Executar outras atividades

correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Fica criado o cargo de psicólogo (a) com vencimento mensal de r$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 20 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

PSICÓLOGO

Vencimentos

R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação

Vargas

01

Carga Horária

20 horas semanais

Requisitos

Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro no Respectivo Órgão de Classe

Regime de trabalho

Estatutário

Atribuições

Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas,

 avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o

equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar programas

específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a

 serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como

assessorar e prestar orientação aos familiares; Estudar,

 pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos

 mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a

finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

 Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de

 adaptação social, elucidando conflitos e questões e

acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de

 tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do

comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;

 coordenar equipes e atividades de área e afins; Executar outras

 atividades correlatas que lhe forem atribuídas.