FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 5.471/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo a orientação aos órgãos e entidades quanto à aceitação de estagiários nas modalidades de nível superior, pós-graduação, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Fica alterado o artigo 20 e parágrafo único, da Lei nº 5.471/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. É vedada a contratação de aluno que já estagiou em outro Órgão ou entidade pública ou privada na mesma modalidade.
Art. 3º Fica revogado o art. 18, da Lei nº 5.471/2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022