DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.711.255,36 (seis milhões, setecentos e onze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200212.113 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.43.00000 – Subvenções sociais |
120 |
1.213.0000.002 |
6.711.255,36 |
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo primeiro será acobertado mediante anulação da dotação abaixo:
130003.1030200212.113 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.0000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
121 |
1.213.0000.002 |
6.711.255,36 |
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.